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OPINIÃO: Os crimes de João de Deus e os impactos moral e jurídico


Inicio por dizer que esse espaço é pequeno para a análise que gostaria de fazer, entretanto, entendo importante falar sobre o assunto que chocou o Brasil quando se soube das denúncias de abuso sexual de mais de 300 mulheres (até agora) contra o médium goiano João de Deus. Primeiro, acho que os brasileiros, pelo menos a grande maioria, compartilha do sentimento inquietante de não somente surpresa, mas de decepção e angústia em tentar entender um homem que, em tese, teria um dom (não vou discutir isso aqui), tenha um lado tão obscuro, criminoso como de um abusador sexual, aproveitando-se exatamente dessa condição que lhe é peculiar, com milhares de fiéis, mais ainda que outros religiosos (padres, pastores) para atrair, abusar de crianças, adolescentes e mulheres, inclusive uma de suas filhas.

Uma segunda reflexão diz respeito a quem realmente poderá processar o médium pelos crimes sofridos, apesar da promotora do local estar solicitando a todas as mulheres que sofreram abusos por João de Deus, o denunciem. O impacto jurídico da revelação dessas mulheres, nesse momento, nos faz conjeturar como é difícil denunciar crimes sexuais, principalmente se o abusador exerce influência sobre a vítima ou, nesse caso, influência até mesmo fora do país. Por isso, mesmo com todas as denúncias, há quem duvide. Impossível um número de vítimas tão grande, um comportamento padrão, segundo os relatos, ele é um abusador, sim.

Agora, por outro lado, nem todas essas mulheres poderão processar o médium, por uma questão jurídica. As vítimas menores de 18 anos e que tiverem sido abusadas após a Lei nº 12.650 de 2012, Lei Joana Maranhão, após completarem a maioridade têm o prazo do crime para processá-lo, por exemplo, se for estupro de vulnerável, a pena vai até 15 anos, poderá ser processado até 20 anos, quando prescreve o crime, conforme o artigo 109 do Código Penal. Para as mulheres maiores de idade desde setembro deste ano, conforme a Lei nº 13.718, os delitos contra a dignidade sexual passaram a ser de ação pública incondicionada (independe da vontade da mulher, basta a denúncia). Elas poderão processá-lo também conforme o tempo prescricional do crime.

As demais que foram abusadas antes de setembro, conforme a lei anterior, tinham até seis meses depois do fato para processá-lo. Se não o fizeram nada mais cabe fazer. O que me faz crer é que a promotoria deverá usar muitos dos depoimentos das mulheres para traçar um comportamento padrão do abusador, nada mais. Não há nem necessidade de se ouvir a todas as vítimas. Mas, enfim, ficam o estarrecimento e a vontade de que seja o senhor João de Deus processado, julgado, condenado e que expie pelo menos parte dos crimes que cometeu, que sirva de exemplo a todos os abusadores e incentivo a vítimas abusadas para que não desistam, denunciem.

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